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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº  13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos  meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público  ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade,  de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural  (art. 1º).  

No âmbito da Administração Pública, o tratamento de dados pessoais deve  observar os princípios da finalidade pública, necessidade, adequação,  segurança, prevenção e transparência, conforme os arts. 6º e 23 da  LGPD.  

A Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, na condição de  controladora pública de dados pessoais, conforme art. 5º, inciso VI,  adota medidas técnicas e administrativas para garantir a conformidade legal  no tratamento de dados, com especial atenção à transparência, à segurança  da informação e à prestação de contas à sociedade, nos termos do art. 37  da Constituição Federal e da própria LGPD.  

O Município reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais  dos cidadãos, atuando em conformidade com as bases legais previstas no  art. 7º, incisos II e III, da LGPD — que autorizam o tratamento de dados  pelo poder público para o cumprimento de obrigação legal ou  regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis  e regulamentos.

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