A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º).
No âmbito da Administração Pública, o tratamento de dados pessoais deve observar os princípios da finalidade pública, necessidade, adequação, segurança, prevenção e transparência, conforme os arts. 6º e 23 da LGPD.
A Prefeitura Municipal de Presidente Lucena, na condição de controladora pública de dados pessoais, conforme art. 5º, inciso VI, adota medidas técnicas e administrativas para garantir a conformidade legal no tratamento de dados, com especial atenção à transparência, à segurança da informação e à prestação de contas à sociedade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e da própria LGPD.
O Município reafirma seu compromisso com a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, atuando em conformidade com as bases legais previstas no art. 7º, incisos II e III, da LGPD — que autorizam o tratamento de dados pelo poder público para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.