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18/03/2026 Secretaria de Administração
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Você sabia? 💡

O município de Presidente Lucena já está cumprindo a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”!

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O município de Presidente Lucena já está cumprindo a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”!

A Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, estabelece o descongelamento e a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para efeitos de anuênios e prêmio assiduidade.

Esse período havia sido congelado devido à situação financeira enfrentada pelos municípios durante a pandemia de COVID-19, como forma de preservar o equilíbrio fiscal e adequar os gastos à redução de receitas públicas naquele período crítico.

O Município de Presidente Lucena informa que já está cumprindo a Lei e que os pagamentos relativos a esse período estão sendo realizados desde fevereiro de 2026. A Administração Municipal também segue com os trâmites necessários para viabilizar o pagamento dos valores retroativos aos servidores, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente!

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