Ir para conteúdo principal
O município de Presidente Lucena já está cumprindo a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”!
Você sabia? 💡
O município de Presidente Lucena já está cumprindo a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”!
A Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, estabelece o descongelamento e a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 para efeitos de anuênios e prêmio assiduidade.
Esse período havia sido congelado devido à situação financeira enfrentada pelos municípios durante a pandemia de COVID-19, como forma de preservar o equilíbrio fiscal e adequar os gastos à redução de receitas públicas naquele período crítico.
O Município de Presidente Lucena informa que já está cumprindo a Lei e que os pagamentos relativos a esse período estão sendo realizados desde fevereiro de 2026. A Administração Municipal também segue com os trâmites necessários para viabilizar o pagamento dos valores retroativos aos servidores, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária e a legislação vigente!